Comunicados - Violencia Domestica
Violencia Domestica
ATENCÃO CONDOMINOS
Este Condomínio está obrigado por lei, a denunciar ocorrências ou indícios de ocorrências de violência doméstica ou familiar, verificados nas respectivas dependências e/ou unidades, contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiências ou idosos.
DISQUE 180 OU 190
Lei no 17.406 de 15 de Setembro de 2021
19/01/2024
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