Comunicados - Circulacao de Animais
Circulacao de Animais
Conforme Convenção, Regulamento Interno Item 11.13 e ratificação na Assembleia Geral Ordinária do dia 24/03/2023 esta definido que:
- Os animais existentes deverão permanecer no interior dos apartamentos e não podem circular ou permanecer nas áreas comuns do condomínio.
- Para a entrada e saída do condomínio pelo piso térreo, os animais deverão ser transportados no colo ou em carrinhos apropriados por seus proprietários.
- A desobediência a estas regras bem como o fato de não coletar as fezes ou detritos dos respectivos animais em um eventual acidente, estarão sujeitas as Penalidades e Multas previstas no Regulamento Interno.
Ficou definido as seguintes exceções:
1. Pessoas com mais de 65 anos e mobilidade reduzida poderão eventualmente circular com os animais de pequeno porte no chão somente para entrada e saída do condomínio mediante um cadastro na administração do morador e do animal
2. Animais de médio porte poderão eventualmente entrar e sair do condomínio circulando pelo chão, exclusivamente pela saída de veículos do sub solo 1 e com coleira.
Campinas, 16 de Abril de 2023
19/01/2024
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